Câmara de Vereadores e sua atribuições!
Infelizmente
no Brasil, poucos são aqueles que tem conhecimento, da importância
de alguns cargos políticos, eleitos pelo voto do povo para os
representar. Podemos citar por exemplo, os Vereadores, legislativos
dos Municípios, o que fazem, para que servem, qual a real
importância deles nas gestões das cidades? Bem, podemos começar
citando uma curiosidade, que, com certeza, é de conhecimento de
poucos. As Câmaras Municipais, conhecidas poeticamente também, como
“A Casa do Povo”, ou ainda Câmaras de Vereadores, são no
Brasil, mais
antigas do que o Congresso e as Assembleias Legislativas. A primeira
delas foi instalada por Martin Afonso de Souza na capitania
hereditária de São Vicente, em 1532, e ficou conhecida como “Câmara
Vicentina.” Hoje em dia, os vereadores fazem entre das Câmaras a
ponte entre a população e o prefeito, defendendo em suas seções
plenárias, os anseios e necessidades desta população, expondo seus
projetos e indicações, e, buscando com a eloquência de seus
discursos, amparos juntos aos seus pares e até opositores maioria de
votos que levem a aprovações dos mesmos, além de fiscalizar o
trabalho do Executivo, conheçam um pouco mais das atribuições dos
vereadores, e, como funcionam as eleições para a Câmara.
O
número de vereadores deve ser proporcional à quantidade de
habitantes do município. A Constituição estabelece que em cidades
de até 1 milhão de habitantes haja no mínimo nove e no máximo 21
vereadores. Em cidades com população entre 1 e 5 milhões, deve
haver no mínimo 33 e no máximo 40 vereadores. Já nas cidades com
mais de 5 milhões de habitantes, o número de vereadores mínimo é
de 42 e o máximo, de 55. A quantidade de vereadores de cada cidade é
estabelecida pela Lei Orgânica do município. Nela, a Câmara
Municipal estipula o número de vereadores que terá a cidade,
sempre, é claro, respeitando os limites impostos pela Constituição.
A
Câmara Municipal corresponde ao Poder Legislativo, ou seja, cabe aos
seus componentes a elaboração de leis que são da competência do
município (sistema tributário, serviços públicos, isenções e
anistias fiscais, por exemplo). Os vereadores são importantes,
também, porque lhes cabe fiscalizar a atuação do prefeito e os
gastos da prefeitura. São eles quem devem zelar pelo bom desempenho
do Executivo e exigir a prestação de contas dos gastos públicos.
Uma função importante dos vereadores, porém desconhecida por boa
parte da população, é a de funcionar como uma ponte entre os
cidadãos e o prefeito, por meio de um recurso chamado indicação.
Ele é uma requisição de informação ou providência que um
vereador envia à prefeitura ou outro órgão municipal em nome do
eleitor. Como não funcionam como leis, as indicações não exigem
que o vereador faça consultas em plenário para apresentá-las ao
prefeito. Cabe ao prefeito ou secretário atender ou não à
solicitação, sem que para isso precise ser apresentado um projeto
do vereador.
Assim
como a quantidade de vereadores na Câmara, o salário deles é
determinado pelo número de habitantes do município. Nas cidades com
até 10.000 habitantes, os salários devem ser no máximo de 20% do
salário do deputado estadual. Em localidades entre 10.001 e 50.000
habitantes, no máximo de 30%. Entre 50.001 e 100.000, no máximo de
40% do subsídio do deputado estadual. Entre 100.001 e 300.000
habitantes, no máximo de 50% do subsídio do deputado estadual. Em
municípios de mais de 500.000 habitantes, no máximo de 70% do
subsídio do deputado estadual. Por essa razão, os salários têm
grande variação. Na cidade de São Paulo, por exemplo, os
vereadores recebem 11.000 reais. A partir de janeiro de 2013, haverá
novo reajuste e os vencimentos chegarão a 15.031,76 reais. Já em
Vitória, no Espírito Santo, o valor é de 7.430,40 reais. Essa
diferença se explica ainda pelo fato de que o salário dos
vereadores é definido em votação nas respectivas Câmaras,
respeitando-se o critério constitucional.
Os
vereadores recebem uma verba de gabinete para o pagamento dos
salários de seus assessores diretos, além de verba indenizatória,
auxílio-paletó, auxílio-alimentação, auxílio gasolina, uma cota
mensal de selos e ainda toda a sorte de suprimentos para o gabinete.
Como, por definição, os vereadores moram nas cidades em que
trabalham, eles não recebem auxílio-moradia. O valor desses
subsídios varia entre os municípios, porque são votados por suas
respectivas Câmaras. O gasto, no entanto, deve seguir as
determinações da Constituição: em cidades com até 100.000
habitantes, não pode ultrapassar 8% dos subsídios dos deputados
estaduais; entre 100.001 e 300.000, 7% do que ganham os
parlamentares; entre 300.001 e 500.000, 6% e em municípios com
população acima de 500.000, não pode ultrapassar 5%.
Essa
quantidade varia de acordo com o chamado quociente eleitoral de cada
município. Esse número é obtido dividindo-se o número de votos
válidos (excluídos os brancos e nulos), sejam eles nominais ou na
legenda, pelo de lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal.
Por exemplo, em uma cidade há nove vagas para vereador, e concorrem
a elas três partidos (A, B e C) e a coligação D. A legenda A
obteve 1.900 votos, a B, 1.350, a C, 550, e a coligação D, 2.250.
Os votos válidos na cidade somam 6.050. Dividindo-se os votos pelas
vagas, obtêm-se um quociente eleitoral de 672. Assim, apenas as
legendas A e B e a coligação D conseguiram votos suficientes para
atingir o quociente eleitoral e terão direito a preencher as vagas
disponíveis.
Pelo
quociente partidário, número obtido dividindo-se pelo quociente
eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou
coligação de legendas. De acordo com o código eleitoral, “estarão
eleitos tantos candidatos registrados por um partido ou coligação
quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da
votação nominal que cada um tenha recebido”. Na cidade
exemplificada acima, o partido A teria seus 1.900 votos divididos por
672, o que lhe renderia duas vagas na Câmara Municipal – embora a
conta resulte em 2,8273809, a lei determina que seja descartada a
fração. Ocupariam tais vagas os dois candidatos que tenham obtido
as duas maiores votações nominais.
São
definidos ainda com base nas divisões acima. Os lugares conquistados
em cada partido, serão daqueles candidatos que alcançarem o maior
número de votos. Já os demais, que não obtiveram um lugar na
Câmara, serão proclamados suplentes. A classificação na lista de
suplentes, ou seja, a designação de quem tem “prioridade” para
assumir o posto de vereador caso haja necessidade, tem por base a
quantidade de votos nominais que tenham recebido.
Os
suplentes são convocados na hipótese do vereador titular não tomar
posse do mandato dentro do prazo legal, ou ter declarado a perda de
seu mandato, ou ainda caso o titular se licencie.
Não,
Vereador tem inviolabilidade. Essa inviolabilidade, como determina o
art. 29, VIII da Constituição Federal, o protege por suas opiniões,
palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do seu
município.
Para
ser candidato ao cargo de Vereador é necessário ser alfabetizado,
ter nacionalidade brasileira; gozar o pleno exercício dos direitos
políticos; estar listado eleitoralmente; ter domicílio eleitoral na
circunscrição há, pelo menos, um ano; ser filiado há mais de um
ano a um partido político e ter no mínimo 18 anos (no dia da
eleição).
Gutemberg
Landi
11.06.2015
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