PSDB - Convenções Municipais... Atenção ao Artigo 25 do Estatuto!

Especial atenção ao Artigo 25 do Estatuto Art. 25 – O registro de chapas completas de candidatos a membros efetivos e suplentes dos diretórios e delegados e suplentes as convenções, será requerido, por escrito, à comissão executiva do respectivo nível , nos prazos e com o apoiamento de convencionais definidos neste estatuto, observando – se em sua composição o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidatos de cada Sexo . Saudações Tucanas