PSDB - Convenções Municipais... Atenção ao Artigo 25 do Estatuto!




Especial atenção ao Artigo 25 do Estatuto

Art. 25 – O registro de chapas completas de candidatos a membros efetivos e suplentes dos diretórios e delegados e suplentes as convenções, será requerido, por escrito, à comissão executiva do respectivo nível , nos prazos e com o apoiamento de convencionais definidos neste estatuto, observando – se em sua composição o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidatos de cada Sexo.


Saudações Tucanas

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