Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal . STJ. 3ª Seção. HC 379.269-MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Newsletter Olá, Jusbrasileiro Flávia Teixeira Ortega 14 votos STJ decide: Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime! Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal . STJ. 3ª Seção. HC 379.269-MS, Rel. Min. Reynaldo S... Leia Mais » Lucas Daniel Medeiros Cezar 5 votos Morador que ameaçava vizinho por causa de barulho deverá pagar R$ 7 mil reais de indenização Um morador de Vitória deverá indenizar seu vizinho por ameaças e reclamações que ultrapassaram a razoabilidade. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), à unanimidade dos... Leia Mais » Fatima Burégio...