Comissão dá a prefeitura poder de vetar obras do Minha Casa Minha Vida.





O texto integra os licenciamentos urbanístico e ambiental. O objetivo é evitar a instalação de empreendimentos em locais inadequados, como aqueles sujeitos a alagamento ou que não disponham de infraestrutura.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Alberto Filho (PMDB-MA), ao Projeto de Lei 1443/15, do Flaviano Melo (PMDB-AC), que originalmente dá às entidades da sociedade civil tal poder de veto.

Participação da Comunidade

O substitutivo assegura, por outro lado, a participação da comunidade e das organizações da sociedade civil, com previsão de audiência pública no caso de empreendimentos com mais de 200 unidades habitacionais.
O texto também adota tempo de 50 anos para recorrência de cheias, para embasar a concepção dos sistemas de drenagem urbana dos empreendimentos. Outro ponto é que, inexistindo órgão ambiental capacitado, a licença ambiental continuará a ser emitida pelo órgão estadual do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), até o município ter condições de responder pelo licenciamento ambiental e urbanístico.
A proposta inclui um artigo na lei que trata do Minha Casa, Minha Vida (11.977/09), na parte relativa ao Programa Nacional de Habitação Urbana.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem: Noéli Nobre
Edição – Regina Céli Assumpção
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Comentário:
Tal projeto de Lei, se aprovado, e virar Lei, terá que ser mais que fiscalizado pela comunidade e representantes da Sociedade Civil dos Municípios, já que, abre precedentes para que se torne um excelente instrumento ELEITOREIRO, tendo em vista que a maioria dos secretários Municipais, são propensos candidatos a Vereadores em suas respectivas cidades.

Ainda mais com o precedente que abre o respectivo PL, de que apenas a partir de 200 unidades, a participação da sociedade civil e da comunidade, será exigida com referência a aprovação ou não da área a ser construído o empreendimento, assim sendo, com certeza para poder levar para suas bases eleitorais, a maioria dos Políticos que secretariam os setores de HABITAÇÃO E URBANISMO (que responde diretamente pelo PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA e do MEIO AMBIENTE, que será o responsável pela concessão da licença, que dará o aval se a área é de risco ou não, podem usar como trunfo de manga para suas então candidaturas, a construção limitada a quantidade que não necessitará da aprovação da comunidade e dos representantes da sociedade civil.

E infelizmente como no nosso querido Brasil, a ordem é menor que a desordem, tem que se ter muito cuidado por parte da comissão que analisará tal projeto, e, ainda preocupar-se em colocar ementas referentes a esta possibilidade, de tal CONCESSÃO DE PODER EXTREMO, não se tornar um grande CARRO CHEFE DE CANDIDATURAS, assim como já está sendo, antes mesmo de tal poder, O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, em muitos Municípios, que estão construindo a maioria dos empreendimentos imobiliários do programa, onde é mais oportuno para REELEIÇÕES E ELEIÇÕES EXECUTIVAS E LEGISLATIVAS MUNICIPAIS.

Gutemberg Landi
07.12.2015


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