Comissão dá a prefeitura poder de vetar obras do Minha Casa Minha Vida.
O texto integra os licenciamentos urbanístico e ambiental. O objetivo é evitar a instalação de empreendimentos em locais inadequados, como aqueles sujeitos a alagamento ou que não disponham de infraestrutura.
O
texto aprovado é um substitutivo
do
relator, deputado Alberto Filho (PMDB-MA), ao Projeto de Lei 1443/15,
do Flaviano Melo (PMDB-AC), que originalmente dá às entidades da
sociedade civil tal poder de veto.
Participação da Comunidade
O
substitutivo assegura, por outro lado, a participação da comunidade
e das organizações da sociedade civil, com previsão de audiência
pública no caso de empreendimentos com mais de 200 unidades
habitacionais.
O
texto também adota tempo de 50 anos para recorrência de cheias,
para embasar a concepção dos sistemas de drenagem urbana dos
empreendimentos. Outro ponto é que, inexistindo órgão ambiental
capacitado, a licença ambiental continuará a ser emitida pelo órgão
estadual do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), até o
município ter condições de responder pelo licenciamento ambiental
e urbanístico.
A
proposta inclui um artigo na lei que trata do Minha Casa, Minha Vida
(11.977/09),
na parte relativa ao Programa Nacional de Habitação Urbana.
Tramitação
O
projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem:
Noéli Nobre
Edição – Regina Céli Assumpção
Edição – Regina Céli Assumpção
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Agência
Câmara de
Notícias.
Comentário:
Tal
projeto de Lei, se aprovado, e virar Lei, terá que ser mais que
fiscalizado pela comunidade e representantes da Sociedade Civil dos
Municípios, já que, abre precedentes para que se torne um excelente
instrumento ELEITOREIRO, tendo em vista que a maioria dos secretários
Municipais, são propensos candidatos a Vereadores em suas
respectivas cidades.
Ainda
mais com o precedente que abre o respectivo PL, de que apenas a
partir de 200 unidades, a participação da sociedade civil e da
comunidade, será exigida com referência a aprovação ou não da
área a ser construído o empreendimento, assim sendo, com certeza
para poder levar para suas bases eleitorais, a maioria dos Políticos
que secretariam os setores de HABITAÇÃO E URBANISMO (que responde
diretamente pelo PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA e do MEIO AMBIENTE,
que será o responsável pela concessão da licença, que dará o
aval se a área é de risco ou não, podem
usar como trunfo de manga para suas então candidaturas, a construção
limitada a quantidade que não necessitará da aprovação da
comunidade e dos representantes da sociedade civil.
E
infelizmente como no nosso querido Brasil, a ordem é menor que a
desordem, tem
que se ter muito cuidado por parte da comissão que analisará tal
projeto, e, ainda preocupar-se em colocar ementas referentes a esta
possibilidade, de tal CONCESSÃO DE PODER EXTREMO, não se tornar um
grande CARRO CHEFE DE CANDIDATURAS, assim como já está sendo, antes
mesmo de tal poder, O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, em muitos
Municípios, que estão construindo a maioria dos empreendimentos
imobiliários do programa, onde é mais oportuno para REELEIÇÕES E
ELEIÇÕES EXECUTIVAS E LEGISLATIVAS MUNICIPAIS.
Gutemberg
Landi
07.12.2015
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