Calendário e resoluções Eleitorais para o pleito de 2016.
De
acordo com as atribuições conferidas ao Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), através
do Art. 23, IX, do Código Eleitoral e o Art. 105 da
Lei nº 9.504, de 30 de Setembro de 1997, solve expedir a seguinte
instrução:
CALENDÁRIO
DE RESOLUÇÕES ELEITORAIS A PARTIR DE:
20
De Maio de 2016.
Fica
o dia 20 De Maio de 2016, marcado como o último dia para que os
Tribunais Regionais Eleitorais (TRE), oficiarem ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), as informações de relação dos Municípios, que
terão ELEIÇÕES COM IDENTIFICAÇÃO
BIOMÉTRICA HÍBRIDA.
JUNHO
DE 2016
05
DE JUNHO – DOMINGO
Data
a partir da qual a Justiça Eleitoral, deve tornar disponível aos
partidos políticos, a relação de todos os devedores
de multa eleitoral, a qual embasará
a expedição das certidões de quitação eleitoral, de
acordo com a Lei 9.504/1997, Artigo 11-Paragrafo 9º.
13
de Junho – Segunda Feira
Início
do período para nomeação dos membros das
Mesas Receptoras e pessoal de apoio logístico dos locais de votação
para o primeiro e eventual segundo turno de votação.
30
de Junho – Quinta Feira
A
partir desta Data, é vedado às EMISSORAS DE
RÁDIO E DE TELEVISÃO, transmitir programa, apresentando ou
comentando por pré – candidato, sob pena, no caso de sua escolha
na convenção partidária, de imposição da MULTA
PREVISTA NO PARAGRAFO 2º DO ARTIGO 45 DA LEI Nº 9.504/1997 E DE
CANCELAMENTO DO REGISTRO DA CANDIDATURA DO BENEFICIÁRIO (LEI Nº
9.504/1997. ARTIGO 45, PARAGRAFO 1º.
(Originalmente
publicado na Resolução nº 23.450, através da Instrução Nº 525
– 512.2015.6.00.000 – classe 19 – Brasília – Distrito
Federal – DF.
Tendo
como Relator o Excelentíssimo Senhor Ministro Gilmar Mendes e
Interessado o Tribunal Superior Eleitoral. Transcrito e publicado no
Blog Liberdade De Expressão, www.gutemberglandi.blogspot.com, A título de INFORMAÇÃO NOTICIOSA POLÍTICA, sem
nenhum compromisso político-partidário.
Gutemberg
Landi
19.05.2016
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