Calendário e resoluções Eleitorais para o pleito de 2016.



De acordo com as atribuições conferidas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através
do Art. 23, IX, do Código Eleitoral e o Art. 105 da Lei nº 9.504, de 30 de Setembro de 1997, solve expedir a seguinte instrução:
CALENDÁRIO DE RESOLUÇÕES ELEITORAIS A PARTIR DE:
20 De Maio de 2016.
Fica o dia 20 De Maio de 2016, marcado como o último dia para que os Tribunais Regionais Eleitorais (TRE), oficiarem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as informações de relação dos Municípios, que terão ELEIÇÕES COM IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA HÍBRIDA.
JUNHO DE 2016
05 DE JUNHO – DOMINGO
Data a partir da qual a Justiça Eleitoral, deve tornar disponível aos partidos políticos, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral, de acordo com a Lei 9.504/1997, Artigo 11-Paragrafo 9º.
13 de Junho – Segunda Feira
Início do período para nomeação dos membros das Mesas Receptoras e pessoal de apoio logístico dos locais de votação para o primeiro e eventual segundo turno de votação.
30 de Junho – Quinta Feira
A partir desta Data, é vedado às EMISSORAS DE RÁDIO E DE TELEVISÃO, transmitir programa, apresentando ou comentando por pré – candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da MULTA PREVISTA NO PARAGRAFO 2º DO ARTIGO 45 DA LEI Nº 9.504/1997 E DE CANCELAMENTO DO REGISTRO DA CANDIDATURA DO BENEFICIÁRIO (LEI Nº 9.504/1997. ARTIGO 45, PARAGRAFO 1º.

(Originalmente publicado na Resolução nº 23.450, através da Instrução Nº 525 – 512.2015.6.00.000 – classe 19 – Brasília – Distrito Federal – DF.
Tendo como Relator o Excelentíssimo Senhor Ministro Gilmar Mendes e Interessado o Tribunal Superior Eleitoral. Transcrito e publicado no Blog Liberdade De Expressão, www.gutemberglandi.blogspot.comA título de INFORMAÇÃO NOTICIOSA POLÍTICA, sem nenhum compromisso político-partidário.

Gutemberg Landi

19.05.2016

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