NÃO PERCAM MAIS UM CAPÍTULO DA NOVELA...“SEGUNDO TURNO ELEITORAL EM BELFORD ROXO!”
Hoje
fomos noticiados com mais um capítulo da Novela “SEGUNDO TURNO
ELEITORAL EM BELFORD ROXO”, uma saga emocionante e ao mesmo tempo
cansativa, maçante e mal escrita, já que seus principais
protagonistas, diferentes dos mocinhos e mocinhas dos folhetins
televisivos, não são de caráter confiável, muito pelo contrário,
agem as espreitas, utilizando-se de artifícios desonestos e
artimanhas escusas, sempre prontos a desarmar as precárias
conquistas das personagens do outro set da história, e
principalmente do público, e/ou no caso do povo belforroxense, o
único realmente preocupado e ansioso por ver chegar definitivamente
o final desta trama, sabendo que muito de nada adiantará ou
corresponderá aos seus anseios, desejos e sonhos de um final feliz.
Entre
os dois lados políticos da fatídica Novela, está o TRE, órgão
que deveria ter
a maior transparência possível junto ao povo, e,
respeitar este mesmo povo, como o soberano participante da DEMOCRACIA
BRASILEIRA, e, no entanto, infelizmente, deixa transparecer auxiliar
um único lado, a partir do momento em que procura sempre anular as
decisões tomadas favoráveis ao lado que procura resover seu
indeferimento de candidatura, para que assim possam valer seus votos
e haver o tão esperado segundo turno eleitoral em Belford Roxo.
Agora,
com a LIMINAR CONCEDIDA PELO TSE, em favor do candidato
indeferido,
esperamos que o TRE/RJ, seja mais respeitoso com os Belforroxenses
que deram ao CANDIDATO DOUTOR DEODALTO 65.955 VOTOS, bem como a todos
os que votaram nulos, em branco e abstiveram-se de votar, a fim de
que possam então confirmar e ainda voltar atrás em suas decisões,
resolvendo assim a questão de Governabilidade nesta Cidade, que já
tão sofrida e carente é de seriedade, respeito e fidelidade por
parte de seu atual Prefeito e acha-se mais do que nunca em total
abandono.
Segue
abaixo para conhecimento e ciência dos que ainda não tiveram
acesso, o(s) documento(s) referentes a decisão do TRIBUNAL SUPERIOR
ELEITORAL, para que não haja dúvidas nem controvérsias, por parte
de pessoas inescrupulosas, interessadas em deixar o povo confuso e
indeciso sobre o que é verdade e mentira nesta questão.
BELFORD
ROXO -
Na noite deste domingo (09 de outubro), O TSE, através do Ministro
Henrique Neves da Silva suspendeu a decisão do Tribunal Regional
Eleitoral do Rio de Janeiro que cassou a decisão do Juiz da 152ª
Zona Eleitoral, de modo a permitir que os impetrantes e os candidatos
que obtiveram a maior votação (Waguinho
e Dr. Deodalto)
em Belford Roxo possam dar início à propaganda eleitoral voltada à
realização do segundo turno de votação no município.
Entenda melhor:
O calendário eleitoral estabelece o dia 06/10/2016 como último dia para o Juízo Eleitoral divulgar o resultado provisório para Prefeito e Vice-Prefeito.
Como não foi atingida a maioria absoluta de votos o Juiz da 152° Zona Eleitoral declarou que haveria segundo turno em Belford Roxo entre Dr. Deodalto e Waguinho.
Entenda melhor:
O calendário eleitoral estabelece o dia 06/10/2016 como último dia para o Juízo Eleitoral divulgar o resultado provisório para Prefeito e Vice-Prefeito.
Como não foi atingida a maioria absoluta de votos o Juiz da 152° Zona Eleitoral declarou que haveria segundo turno em Belford Roxo entre Dr. Deodalto e Waguinho.
O
TRE entendeu cassar a decisão do M.M Juiz da 152ª Zona Eleitoral,
meia hora depois que foi prolatada.
Hoje
(09 de outubro) o Tribunal Superior Eleitora l- TSE decidiu conceder
liminar no processo de Mandado de Segurança n°
0602028-34.2016.6.00.0000, suspendendo a decisão do TRE/RJ que
cassou a decisão da 152ª Zona Eleitoral.
Assim,
o TSE determinou que pode ser dada início a propaganda eleitoral
voltada à realização do segundo turno em Belford Roxo.
OBSERVAÇÃO -
SEGUNDO ASSESSORIA JURÍDICA:
É bom lembrar que tal decisão trata-se de liminar que possui natureza precária necessitando ainda de julgamento pelos demais ministros, que podem modificar ou manter tal decisão, o que gera uma incerteza quanto a realização ou não deste segundo turno.
O registro da candidatura do Dr. Deodalto continua indeferido e será apreciado o recurso nos próximos dias.
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