NÃO PERCAM MAIS UM CAPÍTULO DA NOVELA...“SEGUNDO TURNO ELEITORAL EM BELFORD ROXO!”





Hoje fomos noticiados com mais um capítulo da Novela “SEGUNDO TURNO ELEITORAL EM BELFORD ROXO”, uma saga emocionante e ao mesmo tempo cansativa, maçante e mal escrita, já que seus principais protagonistas, diferentes dos mocinhos e mocinhas dos folhetins televisivos, não são de caráter confiável, muito pelo contrário, agem as espreitas, utilizando-se de artifícios desonestos e artimanhas escusas, sempre prontos a desarmar as precárias conquistas das personagens do outro set da história, e principalmente do público, e/ou no caso do povo belforroxense, o único realmente preocupado e ansioso por ver chegar definitivamente o final desta trama, sabendo que muito de nada adiantará ou corresponderá aos seus anseios, desejos e sonhos de um final feliz.

Entre os dois lados políticos da fatídica Novela, está o TRE, órgão que deveria ter

a maior transparência possível junto ao povo, e, respeitar este mesmo povo, como o soberano participante da DEMOCRACIA BRASILEIRA, e, no entanto, infelizmente, deixa transparecer auxiliar um único lado, a partir do momento em que procura sempre anular as decisões tomadas favoráveis ao lado que procura resover seu indeferimento de candidatura, para que assim possam valer seus votos e haver o tão esperado segundo turno eleitoral em Belford Roxo.


Agora, com a LIMINAR CONCEDIDA PELO TSE, em favor do candidato
indeferido, esperamos que o TRE/RJ, seja mais respeitoso com os Belforroxenses que deram ao CANDIDATO DOUTOR DEODALTO 65.955 VOTOS, bem como a todos os que votaram nulos, em branco e abstiveram-se de votar, a fim de que possam então confirmar e ainda voltar atrás em suas decisões, resolvendo assim a questão de Governabilidade nesta Cidade, que já tão sofrida e carente é de seriedade, respeito e fidelidade por parte de seu atual Prefeito e acha-se mais do que nunca em total abandono.

Segue abaixo para conhecimento e ciência dos que ainda não tiveram acesso, o(s) documento(s) referentes a decisão do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, para que não haja dúvidas nem controvérsias, por parte de pessoas inescrupulosas, interessadas em deixar o povo confuso e indeciso sobre o que é verdade e mentira nesta questão.

BELFORD ROXO - Na noite deste domingo (09 de outubro), O TSE, através do Ministro Henrique Neves da Silva suspendeu a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro que cassou a decisão do Juiz da 152ª Zona Eleitoral, de modo a permitir que os impetrantes e os candidatos que obtiveram a maior votação (Waguinho e Dr. Deodalto) em Belford Roxo possam dar início à propaganda eleitoral voltada à realização do segundo turno de votação no município.

Entenda melhor:


O calendário eleitoral estabelece o dia 06/10/2016 como último dia para o Juízo Eleitoral divulgar o resultado provisório para Prefeito e Vice-Prefeito.

Como não foi atingida a maioria absoluta de votos o Juiz da 152° Zona Eleitoral declarou que haveria segundo turno em Belford Roxo entre Dr. Deodalto e Waguinho.











O TRE entendeu cassar a decisão do M.M Juiz da 152ª Zona Eleitoral, meia hora depois que foi prolatada.

Hoje (09 de outubro) o Tribunal Superior Eleitora l- TSE decidiu conceder liminar no processo de Mandado de Segurança n° 0602028-34.2016.6.00.0000, suspendendo a decisão do TRE/RJ que cassou a decisão da 152ª Zona Eleitoral.

Assim, o TSE determinou que pode ser dada início a propaganda eleitoral voltada à realização do segundo turno em Belford Roxo.









































OBSERVAÇÃO -

SEGUNDO ASSESSORIA JURÍDICA:

É bom lembrar que tal decisão trata-se de liminar que possui natureza precária necessitando ainda de julgamento pelos demais ministros, que podem modificar ou manter tal decisão, o que gera uma incerteza quanto a realização ou não deste segundo turno.

O registro da candidatura do Dr. Deodalto continua indeferido e será apreciado o recurso nos próximos dias.


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